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| Paglima (O Blog do Paulo Afonso)
paglima@bol.com.br |
18/06/2010 19:22
Ao Senador Cristovam Buarque:
Na condição de Professor, estou preocupado com o Projeto de Lei apresentado no Congresso que altera a fórmula de aposentadoria, não obstante reconhecer que ele tem seus méritos e é, sem dúvida, uma forma de extinguir de vez o famigerado "fator previdenciário".
Contudo, questiono a fórmula em relação ao Professor(a), senão vejamos:
Como é cediço, Professor e Professora, por desempenharem uma profissão desgastante, aposentam atualmente com uma diferença de 05 (cinco) ANOS em relação aos demais profissionais.
Porém, com a nova fórmula, essa diferença cairá para 2,5 anos, pois haverá uma diferenciação de 05 PONTOS APENAS como parâmetro entre homem e mulher (Professor/Professora).
Ora, considerando-se que a diferença será, respectivamente, de 05 (cinco) PONTOS entre professores(a s) e demais trabalhadores, ao se dividir por 02 essa diferença - idade e contribuição, que caminham simultaneamente -, conclui-se que a diferença de idade, que sempre existiu, diminuirá de 05 anos para 2,5 (dois anos e meio), logo, os professores serão prejudicados.
Infere-se dessa constatação que a diferença em pontos deveria ser de 10 (dez) pontos para a manutenção de 05 (cinco) anos de diferença, ou seja, cinco de idade e cinco de contribuição, simultaneamente, o que não ocorre com a proposta.
Esse prejuízo ao professor representa um contra-senso, pois nunca a profissão foi tão desvalorizada quanto agora e, para prejudicar ainda mais, diminui-se o incentivo à carreira.
Em face da desvalorização da profissão por inúmeras razões, deveria ser o profissional contemplado com incentivos à carreira, minimizando os efeitos perversos dessa discriminação.
Assim, sugiro a Vossa Excelência um estudo visando manter a diferença de 05 (c inco) anos que sempre existiu em favor do professor, que, como dito anteriormente, cairá para apenas 2,5 anos.
Estou enviando este e-mail com essas sugestões a Vossa Excelência por ter a certeza de sua luta pela educação e, por conseguinte, em favor do Professor.
Belo Horizonte, 16.06.10
Paulo Afonso Guimarães de Lima
enviada por Paglima
18/06/2010 18:49
Senador Cristovam Buarque:
Na condição de Professor, estou preocupado com o Projeto de Lei apresentado no Congresso que altera a fórmula de aposentadoria, não obstante reconhecer que ele tem seus méritos e é, sem dúvida, uma forma de extinguir de vez o famigerado "fator previdenciário".
Contudo, questiono a fórmula em relação ao Professor(a), senão vejamos:
Como é cediço, Professor e Professora, por desempenharem uma profissão desgastante, aposentam atualmente com uma diferença de 05 (cinco) ANOS em relação aos demais profissionais.
Porém, com a nova fórmula, essa diferença cairá para 2,5 anos, pois haverá uma diferenciação de 05 PONTOS APENAS como parâmetro entre homem e mulher (Professor/Professora).
Ora, considerando-se que a diferença será, respectivamente, de 05 (cinco) PONTOS entre professores(a s) e demais trabalhadores, ao se dividir por 02 essa diferença - idade e contribuição, que caminham simultaneamente -, conclui-se que a diferença de idade, que sempre existiu, diminuirá de 05 anos para 2,5 (dois anos e meio), logo, os professores serão prejudicados.
Infere-se dessa constatação que a diferença em pontos deveria ser de 10 (dez) pontos para a manutenção de 05 (cinco) anos de diferença, ou seja, cinco de idade e cinco de contribuição, simultaneamente, o que não ocorre com a proposta.
Esse prejuízo ao professor representa um contra-senso, pois nunca a profissão foi tão desvalorizada quanto agora e, para prejudicar ainda mais, diminui-se o incentivo à carreira.
Em face da desvalorização da profissão por inúmeras razões, deveria ser o profissional contemplado com incentivos à carreira, minimizando os efeitos perversos dessa discriminação.
Assim, sugiro a Vossa Excelência um estudo visando manter a diferença de 05 (c inco) anos que sempre existiu em favor do professor, que, como dito anteriormente, cairá para apenas 2,5 anos.
Estou enviando este e-mail com essas sugestões a Vossa Excelência por ter a certeza de sua luta pela educação e, por conseguinte, em favor do Professor.
Desde já agradeço o empenho e parabenizo-o por sua atuação no Senado.
Belo Horizonte, 16.06.2010
Paulo Afonso Guimarães de Lima
enviada por Paglima
18/06/2010 18:46
Caro Senador Cristovam Buarque:
Na condição de Professor, estou preocupado com o Projeto de Lei apresentado no Congresso que altera a fórmula de aposentadoria, não obstante reconhecer que ele tem seus méritos e é, sem dúvida, uma forma de extinguir de vez o famigerado "fator previdenciário".
Contudo, questiono a fórmula em relação ao Professor(a), senão vejamos:
Como é cediço, Professor e Professora, por desempenharem uma profissão desgastante, aposentam atualmente com uma diferença de 05 (cinco) ANOS em relação aos demais profissionais.
Porém, com a nova fórmula, essa diferença cairá para 2,5 anos, pois haverá uma diferenciação de 05 PONTOS APENAS como parâmetro entre homem e mulher (Professor/Professora).
Ora, considerando-se que a diferença será, respectivamente, de 05 (cinco) PONTOS entre professores(a s) e demais trabalhadores, ao se dividir por 02 essa diferença - idade e contribuição, que caminham simultaneamente -, conclui-se que a diferença de idade, que sempre existiu, diminuirá de 05 anos para 2,5 (dois anos e meio), logo, os professores serão prejudicados.
Infere-se dessa constatação que a diferença em pontos deveria ser de 10 (dez) pontos para a manutenção de 05 (cinco) anos de diferença, ou seja, cinco de idade e cinco de contribuição, simultaneamente, o que não ocorre com a proposta.
Esse prejuízo ao professor representa um contra-senso, pois nunca a profissão foi tão desvalorizada quanto agora e, para prejudicar ainda mais, diminui-se o incentivo à carreira.
Em face da desvalorização da profissão por inúmeras razões, deveria ser o profissional contemplado com incentivos à carreira, minimizando os efeitos perversos dessa discriminação.
Assim, sugiro a Vossa Excelência um estudo visando manter a diferença de 05 (c inco) anos que sempre existiu em favor do professor, que, como dito anteriormente, cairá para apenas 2,5 anos.
Estou enviando este e-mail com essas sugestões a Vossa Excelência por ter a certeza de sua luta pela educação e, por conseguinte, em favor do Professor.
Desde já agradeço o empenho e parabenizo-o por sua atuação no Senado.
Belo Horizonte, 16.06.2010
Paulo Afonso Guimarães de Lima
enviada por Paglima
15/08/2008 22:30
enviada por Paglima
19/07/2008 18:51
Anistia aos servidores públicos civis
http://www.soleis.adv.br /anistiaservidorescivis.htm
LEI No 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona
(Alterada pela MPV nº 1.127, de 26.09.1995 já inserida no texto)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 473, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° É conhecida anistia aos servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União que, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido:
I - exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal;
II - despedidos ou dispensados dos seus empregos com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa;
III - exonerados, demitidos ou dispensados por motivação política, devidamente caracterizado, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, ao servidor titular de cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente à época da exoneração, demissão ou dispensa.
Art. 2° O retorno ao serviço dar-se-á, exclusivamente, no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, quando for o caso, naquele resultante da respectiva transformação e restringe-se aos que formulem requerimento fundamentado e acompanhado da documentação pertinente no prazo improrrogável de sessenta dias, contado da instalação da comissão a que se refere o art. 5°, assegurando-se prioridade de análise aos que já tenham encaminhado documentação à Comissão Especial constituída pelo Decreto de 23 de junho de 1993.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos exonerados ,demitidos, dispensados ou despedidos dos órgãos ou entidades que tenham sido extintos liquidados ou privatizados, salvo quando as respectivas atividades:
a) tenham sido transferidas, absorvidas ou executadas por outro órgão ou entidade da administração pública federal;
b) estejam em curso de transferência ou de absorção por outro órgão ou entidade da administração pública federal, hipótese em que o retorno dar-se-á após a efetiva implementação da transferência.
Art. 3° Observado o disposto nesta lei e de acordo com as necessidades e disponibilidades orçamentárias e financeiras da Administração, o Poder Executivo deferirá o retorno ao serviço dos servidores ou empregados despedidos arbitrariamente no período a que se refere o art. 1°. (Regulamentado pelo DECRETO Nº 6.077, DE 10 DE ABRIL DE 2007)
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, será assegurada prioridade de retorno ao serviço aos que:
I - estejam comprovadamente desempregados na data da publicação desta lei;
II - embora empregados, percebam, na data da publicação desta lei, remuneração de até cinco salários mínimos.
Art. 4° A Administração Pública Federal e as empresas sob controle da União, quando necessária a realização de concurso, contratação ou processo seletivo com vistas ao provimento de cargo ou emprego permanente, excluirão das vagas a serem preenchidas pelos concursados o número correspondente ao de postulantes habilitados na forma desta lei para os respectivos cargos ou empregos.
(Redação da MPV nº 1.127, de 26.09.1995 - artigo não inserido na reedição desta MP de nº 1.160;26.10.95)Art. 4º Até 15 de setembro de 1995, a Administração Pública Federal e as empresas sob controle da União, quando necessária a realização de concurso, contratação ou processo seletivo com vistas ao provimento de cargo ou emprego permanente, excluirão das vagas a serem preenchidas pelos concursados o número correspondente ao de postulantes habilitados na forma desta Lei para os respectivos cargos ou empregos."
Art. 5° Para os fins previstos nesta lei, o Poder Executivo, no prazo de até trinta dias, constituirá Comissão Especial de Anistia e Subcomissões Setoriais, com estrutura e competência definidas em regulamento.
§ 1° Das decisões das Subcomissões Setoriais caberá recurso para a Comissão Especial de Anistia, que poderá avocar processos em casos de indeferimento, omissão ou retardamento injustificado.
§ 2° O prazo para conclusão dos trabalhos dessas comissões será fixado no ato que as instituir.
Art. 6° A anistia a que se refere esta lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.
Art. 7° As despesa decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos respectivos órgãos ou entidades.
Art. 8° Não se aplica o disposto no § 1° do art. 81 da Lei n° 8713, de 30 setembro de 1993, à anistia de que trata esta lei.
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
enviada por Paglima
14/05/2008 11:10
Mais um site interessante, com sugestões de textos aplicáveis a alunos do ensino médio e fundamental:
Clique no link abaixo:
http://saresp.edunet.sp.go v.br/2004/subpages/provasporserie.htm
Provas e diagnósticos da SARESP 2007:
http://saresp.edunet.sp. gov.br/2007/
enviada por Paglima
29/11/2007 22:12
Matéria publicada na Folha de São Paulo on line e que deve ser difundida. Nesse sentido, reitero o que já havia publicado neste blog, intitulado "Elogio ao Governo Lula". Por coincidência, dentre tantos órgãos públicos em que servidores foram demitidos injustamente naquela época, a CONAB, antiga COBAL, será a primeira a ser contemplada nesse propósito, pois seus servidores foram os mais injustiçados, não por acaso, mas por sofrer ela os influxos de ingerência política de toda ordem, principalmente por ter tido a COBAL um orçamento maior que o do próprio Ministério da Agricultura a que sempre fora vinculada no passado. Orgulho-me de ter enviado uma carta ao Presidente Lula nesse sentido, elogiando-o e, ao mesmo tempo, reivindicando uma atenção especial nesse desiderato, bem assim de ter recebido resposta ao pleito em questão em carta a mim enviada pela Casa Civil, Assessoria da Presidência da Repúblcia.
Paulo Afonso
Governo deve reintegrar parte dos 16 mil servidores anistiados na gestão Collor
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RENATA GIRALDI
GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
O governo analisa a possibilidade de reintegrar cerca de 16 mil funcionários públicos demitidos --que se enquadram como anistiados-- do governo do ex-presidente Fernando Collor, na década de 90. Mas só serão reintegrados os servidores que se encaixarem em alguns critérios e forem aprovados por comissão interministerial. A previsão dos próprios anistiados é que, inicialmente, 800 funcionários sejam reintegrados.
O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, afirmou que o objetivo da decisão é restabelecer a justiça aos servidores. "Além da demissão, eles também sofreram uma segunda injustiça, pelo fato dos requerimentos de reintegração estarem há 13 anos sob análise do Poder Executivo."
De acordo com Toffoli, as interpretações da lei devem ser favoráveis aos anistiados. "Para evitar novas consultas à AGU [Advocacia Geral da União] e divergências jurídicas determinamos que, quando houver alguma dúvida sobre o caso concreto, a Lei de Anistia deve ser interpretada favoravelmente ao pedido", disse.
A CEI (Comissão Especial Interministerial) --integrada pela AGU, pelos ministérios do Planejamento, da Fazenda e da Casa Civil e por representantes dos servidores anistiados-- será a responsável pela análise dos processos dos funcionários demitidos entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992.
O consultor-geral da União, Ronaldo Vieira, disse que com essa decisão haverá uma uniformidade na interpretação da Lei da Anistia. "A nossa preocupação foi construir um parecer em que todos os dispositivos da Lei 8.878 fossem abordados e apreciados, como uma lei comentada", afirmou ele.
Reações
Rosa Maria Monteiro de Barros, que representa os anistiados, afirmou que pelo menos 800 servidores serão reintegrados nos próximos meses. Segunda ela, são servidores cujos processos estão prontos e à espera apenas da autorização para que retornem às atividades.
"Estamos trabalhando para que os processos sejam concluídos, em no máximo, 12 meses. Desde o início do primeiro mandato do governo Lula, as negociações começaram", disse Rosa Barros.
De acordo com a representante dos anistiados, há servidores à espera da reintegração que pertencem aos mais diversos órgãos públicos federais. Porém, os primeiros que deverão ser reintegrados integram a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento).
Para a inclusão na lei dos anistiados, serão seguidos os seguintes critérios: transgressão à legislação, acordos trabalhistas e questões ideológicas e políticas.
enviada por Paglima
18/05/2007 15:07
Pérolas de Mário Quintna
E por falar em literatura, nada melhor que se deleitar com a genialidade de Mário Quintana.
http://www.pensador.info/c olecao/paglima/
enviada por Paglima
25/04/2007 13:57
Mais um “Me engana que eu gosto”
PUBLICADO NA ÍNTEGRA NO JORNAL "O TEMPO" - CONTAGEM EM 29.04.2007
O Plano de Desenvolvimento para a Educação pode não passar de mais uma pirotecnia para enganar bobo, a exemplo do famigerado “Fome Zero”. Basta parar pra pensar na “maravilha” que ele é, a começar pelo piso salarial do professor anunciado como o mais revolucionário do século, senão vejamos:
Como propagado aos quatro cantos do país, esse piso será de R$800,00 (oitocentos reais) até 2010 para uma jornada de 40 h semanais. Ora, todos sabemos que a carga horária do professor gira em torno de 20h semanais em face da desgastante profissão. Se o anunciado plano preconiza jornada de 40h semanais, vale dizer que se trata de contratação para que o professor atue em dois turnos.
Assim, considerando-se que o salário mínimo é hoje R$380,00 (trezentos e oitenta reais) por mês e, obviamente, por mais que tenham depreciado a profissão, a se cumprir a lei, não pode o Professor ter um salário inferior ao mínimo, logo, mesmo tendo o mínimo como referência, dobrando a carga horária para se atingir 40 h semanais (dois turnos), seu salário já atingiria hoje R$760,00 (setecentos e sessenta reais), apenas R$40,00 (quarenta reais) menos que o anunciado pelo Presidente para 2010.
Isso significa que não houve qualquer novidade, pois basta fazer cumprir a lei, exigindo mesmo das prefeituras mais pobres o pagamento do salário mínimo, que já equivaleria hoje ao que o Presidente quer conceder somente em 2010. Na verdade, o que houve mesmo foi aumento da carga horária de trabalho e não de salário.
Ou seja, tudo não passa de semântica política.
enviada por Paglima
13/04/2007 13:23
Domínio Público
O Link abaixo proporciona aos interessados uma gama considerável de opções relacionadas à cultura. Trata-se de uma página disponibilizada pelo MEC, sem dúvida, uma riquíssima fonte de pesquisas, sobre os mais variados temas. Vale conferir.
http://www.dominiopublico. gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp;jse ssionid=B6FDB3B4CEF9C628193EF8ED08B2D3B1
enviada por Paglima
23/03/2007 14:24
Reintegração dos demitidos no Governo Collor
OBS.: Vide negrito no texto abaixo - Eu bem que já desconfiava, mas, de qualquer forma, vale ficar atento aos acontecimentos e fazer pressão.
DECRETO ORGANIZA VOLTA DE ANISTIADOS COLLOR
"Brasília, 13/4/2007 - Foi publicado no dia 11/04 no Diário Oficial da União o Decreto Nº 6.077/2007 que delega ao Ministério do Planejamento a organização do processo de retorno ao trabalho dos servidores demitidos durante o Governo Collor e que são considerados anistiados pela Comissão Interministerial de Anistia.
O Decreto determina algumas regras que deverão ser obedecidas durante o processo. Os servidores deverão retornar ao serviço público no cargo ou emprego que era ocupado na época em que fazia parte dos quadros da União. O regime jurídico também não pode ser diferente do que o servidor era enquadrado na época da exoneração, demissão ou dispensa. Depois do efetivo retorno, o Ministério do Planejamento irá determinar o local de exercício do servidor, de acordo com as necessidades da Administração.
O governo definiu algumas prioridades para a distribuição dos anistiados nos órgãos e entidades da administração pública. São elas: a necessidade da substituição da força trabalho terceirizada prevista no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) determinado pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público Federal do Trabalho;
o fortalecimento de órgãos diretamente responsáveis por ações diretas do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e a complementação dos quadros de órgãos com necessidade de realização de concursos para preencher cargos ou empregos vagos.
Após o deferimento do retorno pelo Ministério do Planejamento, o órgão terá 30 dias para notificar o servidor que deverá comparecer ao órgão para atualizar a documentação e fazer os exames admissionais. O servidor após a notificação também terá 30 dias para se apresentar ao órgão.Caso o prazo não seja cumprido, perde o direito de retornar ao serviço e o processo é arquivado."
Grifo meu.
Paulo Afonso
19.4.2007 -
Publicado na íntegra no Jornal "O Tempo" - Contagem, em 13.4.2007
Elogio ao Governo Lula
Para não dizer que só critico, vai aí um elogio ao Governo Lula.
Há aproximadamente 15 anos, no afã de corrigir injustiças incomensuráveis, o Governo Itamar concedeu anistia aos então demitidos do malogrado Governo Collor. Infelizmente, para azar dos injustiçados, inclusive eu, tomou posse como Ministro da Fazenda um dos maiores reacionários desse País, Fernando Henrique Cardoso, que não quis nem saber de reintegrar esses funcionários, embora houvesse respaldo legal para isso.
Naquela época, era Ministra da Administração a Deputada Federal Luíza Erondina, a quem escrevi, dando-lhe sugestões no sentido de minimizar o sofrimento de tantos pais de família desempregados, demitidos sumariamente sob a pecha de serem marajás do serviço público, ressaltando que a maioria ganhava menos que cinco salários mínimos. Contudo, a Ministra foi exonerada logo a seguir, e não houve sequer tempo para responder-me, se é que ela responderia, dúvida essa a despeito da simpatia que ainda tenho por suas convicções políticas.
Como não tenho memória tão curta assim, lembro-me que Itamar Franco, ato contínuo, nomeou para Ministro da Administração um General do Exército, não me lembro seu nome, mas ele também nada fez nesse sentido, até porque FHC não permitia nehuma medida que não fosse neoliberal, ainda que justa e sob a égide do direito, na acepção da verdadeira Justiça.
Colocando uma pá de cal no problema, FHC foi eleito presidente, para prejuízo dos anistiado - conquanto a anistia já era um fato, haja vista o Decreto nesse sentido - e principalmente dos brasileiros, que, a despeito de lhe conceder um segundo mandato, só tomou na cabeça por fracasso de toda ordem, na economia, educação, saúde, segurança pública, no entreguismo, na corrupção, etc..
Foram oito anos sem sequer tocar no assunto dos demitidos, tudo isso, diga se de passagem, com o aval do Judiciário, cujas decisões foram sempre tendenciosas em relação ao caso, ignorando direitos líquidos e certos daqueles servidores.
Ocorre que, passados mais de 15 anos, o Governo Lula veio resgatar esse direito, concedendo a todos os demitidos daquela época a anistia e a oportunidade de retornar à administração pública, ainda que em órgãos distintos daqueles a que pertenciam.
Louvo essa iniciativa, ressaltando que não estou advogando em causa própria, porquanto não me beneficiarei desse decreto, até por não ter interesse neste momento, mas o faço por solidariedade a ex-colegas, muitos deles em empregos não tão bons quanto os que perderam injustamente, pois, depois de certa idade, em um país como o nosso, todos sabemos das dificuldades em voltar ao mercado de trabalho.
DESSA VEZ, PARABÉNS LULA.
Espero que não fique só no papel ou nas boas intenções!
enviada por Paglima
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